ELEIÇÃO DE DIÁCONOS 2023
ELEIÇÃO DE DIÁCONOS 2023
Estão abertas as inscrições para as indicações de candidatos a diáconos!
O membro da Oitava pode recomendar candidatos até o dia 19/03, basta preencher o formulário abaixo:
CLIQUE AQUI E ACESSE O FORMULÁRIO
- Mais informações:
– São 25 vagas para diáconos;– Após as entrevistas, exames e treinamento dos indicados, a comissão tem até o dia 26/06 para decidir os candidatos aprovados para as eleições;
– As eleições serão realizadas no dia 06/08 em Assembleia Geral Extraordinária, com início às 7h e término às 19h30. Caso não haja quórum, uma segunda convocação será realizada no dia 20/08.
Confira o edital:
EDITAL PARA A ELEIÇÃO DE DIÁCONOS – ANO 2023.
- VAGAS. O número de vagas para a eleição será de 25 (vinte e cinco), sendo que deverá haver, no mínimo, 16% de candidatos a mais do que este número de vagas. O número de vagas será reduzido até preencher essa premissa, caso não haja número suficiente de candidatos.
- DIA E HORÁRIO. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada no dia 06/08/2023, em primeira convocação com início às 07h00 e o término no culto das 19h30 e, não havendo quórum, em segunda convocação no dia 20/08/2023, nas mesmas condições. Os votos da primeira assembleia, se não houver quórum, não serão conhecidos e nem divulgados. Em ambas o encerramento da oportunidade de votar será às 19h40.
- QUÓRUM. Quórum mínimo é de 1/3 dos membros comungantes cadastrados, na sede, até a data de eleição.
- MANDATO. Eleição para mandato de 05 (cinco) anos, com início em 03/09/2023 e término em 04/09/2028.
- POSSE. A posse ocorrerá no culto das 17h00 do dia 03/09/2023, após o Conselho verificar a regularidade da eleição.
- ELEITOS. Serão considerados eleitos os 25 candidatos mais votados, por meio dos votos válidos, classificados por ordem decrescente de votos, desde que tenham atingido no mínimo 10% dos votos da Assembleia.
- DESEMPATE. O desempate ocorrerá sempre a favor do mais velho em idade.
- IMPEDIMENTOS. Se entre a eleição e a posse algum dos eleitos apresentar impedimento que o impeça de tomar posse o Conselho poderá, a seu critério, indicar o próximo da lista de classificação.
- INDICAÇÃO. Qualquer membro da igreja poderá indicar nomes de candidatos até o dia 19/03/2023, endereçando e-mail ou mensagem eletrônica ao Conselho, aos cuidados do Relator da Comissão designada pelo Conselho para este fim, com identificação clara e assinatura de quem está indicando e dos nomes dos indicados. Um modelo de carta estará disponível no site da igreja, aceitando-se carta expressa para quem não dispuser de correio eletrônico ou assim queira fazer.
- EXAME DOS INDICADOS. A Comissão examinará, entrevistará e dará oportunidade para as pessoas cujos nomes tiverem sido indicados aceitar ou não a indicação, devendo, depois, encaminhar relatório ao Conselho que definirá os nomes dos candidatos para o pleito.
- TREINAMENTO. A Comissão dará treinamento e orientações a respeito da competência do diaconato, nos termos do artigo 53 da CI/IPB, durante todo o processo de indicação e eleição.
- DADOS E AUTORIZAÇÃO. Observados o artigo 55 da CI/IPB todo candidato que concorrer à eleição deverá fornecer, antes e em ficha própria, o seu nome completo e dados pessoais como: nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, CI, data de nascimento, endereço completo e declaração de que tem conhecimento das regras estabelecidas para a eleição, conhecimento da lei de proteção de dados e de autorização para uso e divulgação de seus dados, se for necessário.
- PUBLICAÇÃO. Depois de definidos os indicados o Conselho fará publicação dos seus nomes e fotografias no site da Oitava Igreja.
- PROCESSO ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO. A comissão está autorizada a providenciar todo o processo de voto eletrônico, com preparativos técnicos e segurança adequada. Uma vez completado os nomes dos indicados para o processo de eleição serão confeccionados a cédula eletrônica de eleição com o nome dos candidatos, não sendo permitido à inclusão de outros nomes que não tenham passado pelo processo de indicação/seleção/treinamento.
- APURAÇÃO DOS VOTOS. A comissão designada coordenará a apurarão dos votos, convocando auxiliares, dentre os membros comungantes, e o resultado será promulgado no encerramento do culto das 19h30 ou nos cultos da semana que se seguir – quarta-feira a domingo seguinte à eleição.
- COMISSÃO. Comissão designada pelo Conselho, formada por: Pb. Elias da Rocha Paim – Relator, Pr. Roberto Teixeira dos Santos – subrelator, Pb. Adilson Soares Pereira, Pb. Israel Oliveira dos Santos.
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
- 03/02/23: decisão sobre a nomeação da comissão e autorização para divulgação sobre a eleição;
- 19/03/23: prazo limite para a membresia apresentar nomes de candidatos; para a Junta Diaconal (JD) decidir quem indica para a reeleição e nomes que a JD indica para serem candidatos;
- 09/04/23: data limite para a Comissão ter conversado com os indicados para falar da indicação, do processo (requisitos, curso, aprovação, submissão dos nomes ao conselho);
- 10/04/23: início dos encontros para novas conversas com os indicados e início do curso preparatório;
- 26/06/23: data limite para decisão sobre quem serão os candidatos indicados pelo conselho da igreja, com pedido de autorização para divulgação dos nomes dos candidatos, que deverá ocorrer em todos os cultos da igreja, naquele “um minuto” e em mídias especiais;
- 06/08/23: data para a primeira convocação da Assembleia Geral Extraordinária, com início às 07h00 e o término no culto das 19h30;
- 20/08/23: data para a segunda convocação da Assembleia Geral Extraordinária, se não houver quórum na primeira, com início às 07h00 e o término no culto das 19h30;
- 22/08/23: reunião do conselho para decidir sobre a regularidade da eleição e sobre os preparativos da ordenação. Encerra-se as atividades da comissão especial;
- 03/09/2023: reunião pública do conselho para a ordenação, investidura e posse dos diáconos eleitos.
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