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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE PRESBÍTEROS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE PRESBÍTEROS

 

O Conselho da Oitava Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte, nos termos da Constituição da IPB em seu Capítulo VII, Seção 2ª – Eleições de Oficiais, artigo 111, art. 9º, § 1º, alínea “g”, irá realizar eleição de presbíteros, para comporem o Conselho, e conceder a dignidade de presbítero emérito, observando:

 

  1. Quantidade de presbíteros: o Conselho mantém o número atual de 18 (dezoito) presbíteros para comporem o Conselho da Oitava Igreja, além dos seus pastores (titular e auxiliares);
  2. Vagas: são 10 (dez) vagas a serem preenchidas, sendo todas decorrentes de término de mandatos de atuais presbíteros;
  3. Indicação: membros comungantes da Oitava poderão indicar nomes de homens até 14/04/2022. Os indicados devem ter acima de 18 anos; ter mais de 03 (três) anos como membro comungante da igreja; estar exercendo algum ministério na Oitava; ser dizimista fiel; concordar com as doutrinas da teologia reformada, adotadas pela IPB; concordar com a Missão e Visão da Oitava., atender ao Artigo 55 do Manual Presbiteriano, cujo teor é:- “O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida” A indicação deve ser feita expressamente, com identificação do proponente (nome e telefone), do indicado (também por nome e telefone) por meio do meio link disponível no site oficial da Igreja: www.oitavaigreja.org.br. Ao Conselho é facultada a indicação de nomes para concorrerem ao presbiterato. Compete ao Conselho ainda o exame e a aprovação dos nomes dos candidatos;
  4. Mandato: 05 (cinco) anos a partir da data da posse dos eleitos;

Posse: será dada posse aos eleitos no dia 11/09/2022, no culto das 17h00, uma vez verificada a regularidade da eleição pelo Conselho;

  1. Quórum: fica estabelecido para esta eleição o quórum mínimo de 1/3 dos membros comungantes da sede até o dia 01 de junho de 2022, a ser apurado por lista de presença;
  2. Candidatos: deverá ter número mínimo 50% (cinquenta por cento) a mais das vagas a serem preenchidas, ou seja, mínimo de 15 (quinze) candidatos para as 10 (dez) vagas em disputa. Caso o número de candidatos não atinja o número mínimo, o número de vagas a serem preenchidas deverá ser proporcional ao número de candidatos ou o conselho reconsiderar a matéria. Aos candidatos é obrigatória a participação nas etapas do processo de eleição, com vistas a ampliar conhecimento sobre o presbiterato e o servir na Oitava Igreja; responder eventuais dúvidas e, também, lhes apresentar informações essenciais sobre temas específicos, além do curso para estudos sobre: a) a pessoa do presbítero. O oficial como homem piedoso; o ministério do presbítero; requisitos bíblicos para o oficial presbítero; as funções administrativas do presbítero; b) Presbíteros docentes e regentes e os seus vários papéis na Oitava igreja; c) visão geral sobre a IPB e como ela se organiza; d) visão geral sobre a Oitava Igreja e como ela se organiza; e) visão teológica – Catecismos e Confissão de Fé de Westminster; f) visão teológica – sacramentos; g) visão teológica – predestinação e eleição; h) trabalho em equipe, unidade e sinergia no conselho;
  3. Eleitos: serão considerados eleitos aqueles que obtiverem o maior número de votos e pelo menos 1/3 (um terço) dos votos válidos da assembleia, respeitando-se o item 4;
  4. Empate: em caso de empate nas últimas vagas a serem preenchidas, será considerado eleito o mais velho em idade entre os empatados;
  5. Impedimento: em caso de impedimento de algum eleito, entre o período de eleição e a posse, o imediatamente mais votado na lista de classificação será considerado eleito e empossado, respeitando-se os itens 4 e 11. Se houver mais de um caso, o mesmo princípio será válido, respeitando-se os itens 4 e 11;
  6. Presbítero Emérito: no mesmo pleito de eleição para preenchimento das 10 (dez) vagas, será submetido à assembleia o pedido para conferir a dignidade de presbítero emérito a Carlos Joel Pereira, nos termos do art. 9º, § 1º, alínea “g”, da CI/IPB;
  7. Mandatos que se encerram: Alberto Freitas dos Santos Carlos Alberto Nascimento, Carlos Joel Pereira da Silva, Fabrício Lacerda Velame, Lucas Davi de Souza Pereira da Silva, Newton Roberto Sathler Romero, Paulo Roberto Coimbra, Renato Laranjo Silva, Ruffus Ragner Moreira Mota, Wellerson Chaves;
  8. Comissão para Eleição de Presbíteros: Os membros da Comissão para Eleição de Presbíteros são: Pr. Iury Guerhardt Ferreira, (Relator), Pb. Carlos André Zuppo, Pb. Danilo Gusmão Araújo, Pb. Douglas de Mello Schneider, Pb. Olindo Batistelli Filho;
  9. Outras deliberações: a Comissão para a Eleição de Presbíteros está autorizada a expedir novas deliberações que julgar oportunas.

 

Belo Horizonte, 19 de março de 2022