Divórcio e novo casamento
Posicionamento do Conselho da Oitava Igreja
Casamento: É um contrato civil entre um homem e uma mulher. O casamento foi instituído por Deus e é regulamentado de acordo com as leis e os costumes de cada cultura. Alguns dos objetivos bíblicos para o casamento: companheirismo, comunhão, pureza sexual e propagação da espécie. O casamento, regra geral nas Escrituras, deve-se desfazer apenas com a morte de um dos cônjuges. Gn. 2:18-24; Mt. 2:15; Mc 10:6-9; I Cor 7:2; Rm 13:1-4; I Pe 2:13-14.
Divórcio: Nas Escrituras aparece apenas como uma concessão (e/ou exceção) para a parte inocente, quando ocorre:
a) Fornicação (Mt 19:5 – pornéia), qualquer atividade sexual pecaminosa, adultério, homossexualismo, bestialidade, incesto (Mt 19:9; 5:32; I Cor 5:1;);
b) Abandono da família, I Cor. 7:15 (Também é uma decisão da Igreja Presbiteriana do Brasil).
Novo Casamento: É o segundo, terceiro… contrato matrimonial, possível para viúvos e a parte inocente no divórcio. Mt 19:9; I Cor 7:6-9; Rm 7:1-14; I Tm 5:14.
Orientações gerais
I – Novos Convertidos. (Divórcio x Novo Casamento x Ser Recebido Como Membro).
1) Se o divórcio, mesmo fora dos padrões bíblicos, foi realizado antes da conversão e não houve novo casamento.
a) Isso aconteceu na ignorância da pessoa. O conselho não deve considerar este fato como um fator proibitivo para receber a pessoa como membro. Deve, contudo, proceder com mais argúcia e zelo no exame destes candidatos para perceber as implicações que redundam sobre a igreja e as famílias dos envolvidos;
b) Devem envidar esforços no sentido de restaurar o lar e o casamento, promovendo reconciliação, perdão, restituição e aceitação.
2) Se o divórcio foi realizado antes da conversão, e ocorreu por razões bíblicas ou não, e houve novo casamento de acordo com as leis da nação.
a) Isso aconteceu na ignorância da pessoa e também não deve ser impedimento para ser recebido como membro da igreja.
II – Membros da Igreja. Membros recebidos na igreja por profissão de fé e batismo. Por razões bíblicas: pornéia, deserção irremediável, desde que:
1- não haja condições para quebrantamento, arrependimento e ajuste da vida às orientações sociais e familiares reveladas nas Escrituras;
2 – Neste caso, o conselho deve exercer disciplina sobre a parte que se mostra recalcitrante e dura de coração;
3 – A parte inocente, e não disciplinada pelo conselho, terá a opção de um novo casamento.
III – Membros vindos de outras comunidades evangélicas divorciados e/ou casados.
O conselho examinará meticulosamente caso por caso. Caso não tenha se casado, examinará quanto à disposição de permanecer solteiro e/ou restaurar o seu casamento, caso nenhum dos dois tenham contraído matrimônio no período de separação; Caso já tenham se casado: examinará quanto as condições em que os fatos se deram (divórcio e novo casamento); se houve disciplina da igreja de origem; se já tem filhos nesta nova relação; se há disposição de aceitarem nova separação e/ou permanecer solteiros; se há disposição para pagar o preço de corrigir e/ou minimizar as seqüelas dessas decisões.
Conclusões gerais
1 – A posição geral do conselho e da Oitava Igreja Presbiteriana: é contrária ao divórcio. A mensagem que deve ser crida e pregada pela igreja é sempre a favor da permanência da família, dentro do plano e da vontade de Deus.
2 – A unidade, a santidade da igreja e o zelo pelo bom nome do evangelho devem sempre estar presentes ao conselho quando analisar os casos que, porventura, vierem para o seu posicionamento.
3 – O conselho deve manter a certeza que, sendo um assunto no qual não há unidade no meio evangélico, esta posição poderá desagradar alguns dentro da própria comunidade. Deve, entretanto, manter posição firme, admoestar, exortar e, em caso extremo, suspender da comunhão aqueles que semearem contendas entre os irmãos.
4 – O conselho sempre examinará os casos de divórcio e novo casamento com vistas a trazer honra ao evangelho e também compreendendo que o evangelho tem uma mensagem redentora e restauradora e que o divórcio e novo casamento, quaisquer que sejam as origens, não se constitui em um pecado imperdoável.
5- O Conselho re-examinará o assunto quantas vezes julgar necessário. E casos não contemplados no texto acima o Conselho examinará em particular.
Pr. Jeremias Pereira | prjeremias@oitavaigreja.com.br