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EDITAL PARA A ELEIÇÃO DE DIÁCONOS 2026

EDITAL PARA A ELEIÇÃO DE DIÁCONOS – ANO 2026

• COMISSÃO. Comissão designada pelo Conselho, formada por: Pb. Paulo Sérgio Santos – Relator; Pb. Douglas de Mello Schneider – Subrelator; Pb. Alberto Augusto de Aguiar Neto; Pb. Israel Oliveira dos Santos, Pr. Welington Rocha Ramos Júnior.

• VAGAS. O número de vagas máximo será de 40 (quarenta), sendo que deverá haver, no mínimo, 15% de candidatos a mais do que este número de vagas. O número de vagas será reduzido até preencher essa premissa, caso não haja número suficiente de candidatos.

• DIA E HORÁRIO. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada nos dias 21 a 23/08/2026, em primeira convocação, com início no culto das 19h30 do dia 21, e o término no dia 23, no culto das 19h30, sendo que o encerramento da oportunidade de votar será às 19h45 e, não havendo quórum, em segunda convocação nos dias 28 a 30/08/2026, em segunda convocação, com início no culto das 19h30 do dia 28, e o término no dia 30, no culto das 19h30, sendo que o encerramento da oportunidade de votar será às 19h45, nas mesmas condições.

• QUÓRUM. Quórum mínimo é de 1/3 dos membros comungantes da sede, cadastrados até 15/08/2026.

• MANDATO. Eleição para mandato de 05 (cinco) anos, com início em 13/09/2026 e término em 12/09/2031.

• ÁREA DE ATUAÇÃO DO DIÁCONO ELEITO. Esta eleição tem por finalidade selecionar oficiais para o exercício do diaconato exclusivamente na sede da Oitava Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte. Membros oriundos das congregações poderão se candidatar normalmente, desde que estejam cientes de que, se eleitos, exercerão seu ofício na sede. As equipes de serviço diaconal nas congregações permanecerão sob a coordenação e nomeação dos respectivos pastores locais, até que haja regulamentação específica aprovada pelo Conselho e, se necessário, pela Assembleia Geral.

• POSSE. A posse ocorrerá no culto das 17h00 do dia 13/09/2026, após o Conselho verificar a regularidade da eleição.

• ELEITOS. Serão considerados eleitos os 40 candidatos mais votados, por meio dos votos válidos, classificados por ordem decrescente de votos.

• DESEMPATE. O desempate ocorrerá sempre a favor do mais velho em idade.

• IMPEDIMENTOS. Se entre a eleição e a posse algum dos eleitos apresentar óbice que o impeça de tomar posse o Conselho poderá, a seu critério, indicar o próximo da lista de classificação.

• INDICAÇÃO. Qualquer membro da igreja poderá indicar nomes de candidatos até o dia 05/04/2026, no endereçamento publicado na rede social da Oitava Igreja, aos cuidados do Relator da Comissão designada pelo Conselho para este fim. Um modelo de indicação estará disponível no site da igreja, pode ser, também, de qualquer outra forma expressa, com identificação e assinatura, e entregue na secretaria da igreja.

• EXAME DOS INDICADOS. A Comissão examinará, entrevistará e dará oportunidade para as pessoas cujos nomes tiverem sido indicados aceitar ou não a indicação, devendo, depois, encaminhar relatório ao Conselho que definirá os nomes dos candidatos para o pleito.

• TREINAMENTO. A Comissão dará treinamento e orientações a respeito da competência do diaconato, nos termos do artigo 53 da CI/IPB, durante todo o processo de indicação e eleição.

• DADOS E AUTORIZAÇÃO. Observados o artigo 55 da CI/IPB todo candidato que concorrer à eleição deverá fornecer, antes e em ficha própria, o seu nome completo e dados pessoais como: nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, CI, data de nascimento, endereço completo e declaração de que tem conhecimento das regras estabelecidas para a eleição e autorização para divulgação de seus dados.

• PUBLICAÇÃO. Depois de definidos os indicados o Conselho fará publicação dos seus nomes e fotografias no site da Oitava Igreja.

• CÉDULAS E VOTOS. O processo eleitoral será realizado por meio eletrônico, com as devidas garantias de sigilo, segurança e auditabilidade. Apenas os nomes aprovados e treinados constarão na cédula eletrônica de votação. Não será possível votar em nomes que não tenham passado pelo processo de indicação/seleção/treinamento.

• APURAÇÃO DOS VOTOS. A comissão designada coordenará a apuração dos votos, convocando auxiliares, dentre os membros comungantes, e o resultado será promulgado no encerramento do culto das 19h30, também diretamente aos candidatos, e por divulgação na mídia da igreja.

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